MPF entra na Justiça contra operadoras de celular no oeste do Pará por serviços ruins

MPF entra na Justiça contra operadoras de celular no oeste do Pará por serviços ruins

MPF pede que Justiça obrigue operadoras de celular do oeste do PA a devolver parte do que cobraram por serviços ruins. 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação nesta quinta-feira (30) com pedido à Justiça para que operadoras de telefonia móvel com atuação no oeste do Pará sejam condenadas a devolver aos consumidores da região parte dos valores cobrados por serviços ruins prestados nos últimos cinco anos. Os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária, destaca a ação.

O MPF pede que as empresas Claro, Nextel, Oi, Tim e Vivo sejam obrigadas a ressarcir os consumidores pelas cobranças feitas nos períodos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha apontado pelo menos um indicador de qualidade com resultado ruim.

O pedido é que as telefônicas tenham que devolver 5% do que foi cobrado multiplicado pelo número de meses com índices ruins. Nessa conta deve ser considerado qualquer um dos quatro indicadores utilizados pela Anatel para medir a existência ou não de níveis críticos de congestionamentos ou quedas de conexão de voz e dados.

Na ação o MPF também pede que a Justiça declare o direito dos usuários do serviço de telefonia móvel de rescindirem os contratos a que aderiram, sem a necessidade de pagamento de eventuais multas previstas em contratos.

Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a ação pede, ainda que a Justiça Federal condene cada operadora ao pagamento de R$ 10 mil por município em que a prestação do serviço tenha sido inadequada, como danos morais coletivos.

Omissão da Anatel

A ação judicial inclui pedidos contra a Anatel. O MPF pede que a Justiça reconheça e declare a insuficiência, ineficácia e omissão na atuação da agência diante da extrema precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras nos municípios da jurisdição da Justiça Federal em Santarém.

A Anatel deve ser condenada a operacionalizar a devolução, pelas operadoras telefônicas, dos valores devidos aos consumidores pela prestação de serviços de qualidade ruim, pede o MPF. A agência deve identificar os usuários prejudicados, conferir se as devoluções foram pagas corretamente, e informar a Justiça de todos os dados necessários, incluindo casos de descumprimento de decisão judicial, diz a ação.

Camões Boaventura pediu, ainda, que a agência reguladora seja condenada a pagamento por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Na ação o MPF cita diversos índices e levantamentos que comprovam a precariedade dos serviços. São considerados críticos (ruins) os serviços com resultados, numa consolidação trimestral, abaixo de 85% para o indicador de acesso (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5%, no indicador de queda de conexão (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G). Muitos dos dados estão disponíveis no site da própria Anatel.

FONTE: Assessoria de Comunicação/MPF-PA

 

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